EDITAL 02/2013 -
PROCESSO SELETIVO
O Presidente da Agência de
Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha - ADISC, no
uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto no seu Art. 39º, § 1º, e
3º. Abre inscrição para Professor de Educação Infantil de acordo com o Projeto
do Centro de Recreação Infantil Aquarela.
1.
OBJETIVO:
Contratação de um professor, pessoa
física, com quitação de direitos civis, maior de 18 anos, residente e
domiciliado em Chapada Gaúcha/MG para desenvolvimento de suas atividades de
apoio ao Projeto - Centro Recreativo Aquarela, sob gestão da ADISC.
2.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
A Função do professor no Projeto será
de Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos Educação Infantil, proceder,orientar
e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças
na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das
crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando
os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas;
manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência
diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar
e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que
favoreçam as aprendizagens infantil; organizar registros de observações das
crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e
administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
3.
ABRANGÊNCIA
As atividades do acontecerão na Sede
do Projeto Centro de Recreação Aquarela.
4.
ATRIBUIÇÕES
4.1. O candidato aprovado no processo
Seletivo que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação
Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional,
deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária
entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em:
a) realizar atividades recreativas e
trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e
colagens.
b) acompanhar e orientar as crianças
durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares,
auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma
adequada.
c) cuidar, estimular e orientar as
crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e
escovar os dentes.
d) observar o comportamento das
crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades
diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as
ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;
e) administrar medicamentos conforme
prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou
responsáveis;
f) garantir a segurança das crianças
no Centro de Recreação.
g) cuidar do ambiente e dos materiais
utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso
pessoal das crianças.
5.
PRAZO
O prazo de execução do trabalho será
de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por simples aditivo, a critério da
ADISC.
6.
QUALIFICAÇÃO E DISPONIBILIDADE.
Os candidatos interessados, além do
perfil descrito acima, atender os seguintes critérios:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Curso Superior na área.
c) Participação e/ou interesses em
trabalhos da área;
d) Possuir disponibilidade de
horário.
e) Ter perfil e ser aprovada no teste
de avaliação realizado pelo psicólogo.
f) Ser comunicativo e ser apolítico.
G) Ser MEI – Professor particular
7.
PROCEDIMENTOS PARA CONCORRENCIA DA VAGA.
7.1 Os interessados deverão entregar
curriculum pessoalmente na sede da ADISC, ou via email e-mail:
adisc@adisc.org.br, até o dia 02 de Agosto de 2013.
7.2 As entrevistas acontecerão no dia
05 de Agosto, na sede da ADISC, situada na Rua Idearte Alves de Souza, nº500A,
centro, Chapada Gaúcha/MG
7.3 O início dos trabalhos será no
dia 12 de Agosto 2013, sendo o cronograma de entrega dos materiais definido
junto à coordenação do projeto.
8.
VALORES
O professor receberá salário inicial
no valor liquido de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), com carga horária
de 22h/semanal, (segunda a sexta) e pagamento através NFS avulsa emitida na
Secretaria Municipal de Fazenda.( MEI - professor particular).
Chapada
Gaúcha, 31 de Agosto de 2013.
Francisco
Fernando da Silva
Presidente
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